Jornalista cachoeirana, Luana Souza, integra time de repórteres da Rede Bahia

Jornalista cachoeirana, Luana Souza, integra time de repórteres da Rede Bahia - noticias, destaque, cachoeiraFoto: Divulgação

A comunicóloga e jornalista Luana Souza é a mais nova repórter da Rede Bahia, maior emissora do Norte-Nordeste. A jovem cachoeirana, de 23 anos, assinou o contrato com a afiliada da Rede Globo de Televisão na última quinta-feira, dia 02, em Salvador.

Formada pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB, Luana é escritora e mestranda em Cultura e Identidade, pela Universidade Federal da Bahia. Profissionalmente, atuou como assessora parlamentar, radiojornalista e repórter.

Ela deixa o programa Saberes Cruzados, exibido na Web e na TV Kirimurê – canal 10.2, para se dedicar a novos projetos. A informação foi divulgada através das redes sociais da jornalista, que falou sobre o início de uma nova fase.

Ascom

SAJ: Prefeitura reinaugura Ginásio Waldemar Queiroz na próxima quinta, 09

Os esportistas e amantes do esporte de Santo Antônio de Jesus vão começar 2020 comemorando um feito histórico. Na próxima quinta-feira, dia 09, às 18h, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, através da Secretaria de Esportes e Lazer e o Governo do Estado, através da SUDESB, reinauguram o Ginásio de Esportes Waldemar Queiroz.

O equipamento passou por revitalização completa e ganhou entre outras melhorias: reforma da quadra interna, vestiários, banheiros, alojamentos, sala de arbitragem e espaços administrativos, nova iluminação com lâmpadas de led e rampas de acessibilidade. As arquibancadas também foram reformadas e ganharam telas de proteção. Na área externa, mais novidades.

Além da recuperação da quadra, a Prefeitura recuperou o campo externo e instalou uma academia ao ar livre. Com isso, o Ginásio ganha passa a ofertar mais uma opção de atividade física. Construído em 1.982, o Ginásio Waldemar Queiroz foi encontrado pela atual gestão em 2017 com diversos problemas estruturais causados pela falta de manutenção, tais como: rachaduras, infiltrações, goteiras, redes elétrica e hidráulica deficientes, falta de acessibilidade, entre outros. Além disso, a cessão de uso do espaço estava vencida desde 2013.

Ascom/ PMSAJ

SAJ: Apenas 4 famílias comparecem a Ceia de Natal no Lar dos Idosos

SAJ: Apenas 4 famílias comparecem a Ceia de Natal no Lar dos Idosos - saj, noticias, destaqueImagem de Sabine van Erp do Pixabay

Viver mais tempo que seria algo bom, tem sido um desafio nos últimos anos. De acordo com o IBGE, de 2012 a 2017 a população idosa superou a marca dos 30,2 milhões. Grande parte desses idosos vivem em asilos, abandonados pelos familiares. E essa realidade não está longe. O Lar dos Idosos de Santo Antônio de Jesus que cuida de 40 idosos passa por essa carência de assistência familiar. Lígia Andrade que está à frente da instituição há 18 anos relatou que promoveu uma ceia de natal para os idosos, familiares e funcionários, mas apenas quatro famílias estiveram presente.

“Foi uma frustração. Os familiares de um idoso vieram de Salvador para participar e foram embora no dia seguinte, esses dão assistência. Muitos aqui não têm família, outros têm, mas infelizmente eles vêm pouco ou quase nunca. Deixam o telefone, quando a gente vai ligar numa necessidade, o número não existe mais”, disse. Vale salientar que a Constituição Federal vigente no Capítulo VII – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, em seu artigo 229 diz que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

O artigo 230, também da Carta Magna, salienta sobre o amparo as pessoas idosas, garantindo-lhes o direito à vida, reconhecendo ser “dever da família, da sociedade e do Estado, amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida.” O Lar dos Idosos estará realizando uma missa em comemoração aos 51 anos da instituição na próxima segunda-feira, dia 06.

Blog do Valente

É possível mudar o regime de bens com o casamento em vigência?

É possível mudar o regime de bens com o casamento em vigência? - noticiasImagem Ilustartiva | Crédito: Pixabay

Poucas pessoas sabem, mas é possível mudar o regime de bens do casamento depois do matrimônio realizado. Em 1916, quando foi criado o Código Civil, a alteração no regime de bens do casamento era proibido, só passando a ser possível após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, possibilitando que a mudança seja feita se os dois cônjuges estiverem de acordo, se não prejudicar terceiros e se tiver uma motivação significativa.

Atualmente, os regimes de bens são:

Comunhão universal de bens: Neste modo, todos os bens, presentes ou futuros, são compartilhados entre o casal, mesmo que alguns bens tenham sido obtidos somente em nome de um dos noivos. As dívidas também são compartilhadas.

Comunhão parcial de bens: Esta é a regulamentação de matrimônio mais usada no Brasil e consiste em: o que foi adquirido pelo casal antes do casamento é de propriedade individual de cada um, mas o que for conquistado durante a união, passa ser metade de um, metade do outro.

Separação total de bens: Neste regime os bens são totalmente individuais, mesmo se adquiridos depois do matrimônio. Geralmente este contrato é aplicado quando os envolvidos já tem um grande patrimônio antes de se tornar um casal. Além disso, há a separação obrigatória de bens, usada em casos específicos. Por exemplo, a justiça assegura este tipo de regime quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos.

Participação final nos bens materiais adquiridos por ambos durante o matrimônio (aquestos): Durante o casamento vigora o regime da separação total de bens, sendo que cada cônjuge administra o seu próprio patrimônio e não há comunicação das dívidas contraídas. Ao término do casamento vigoram as regras da comunhão parcial de bens, devendo os bens adquiridos onerosamente após o matrimônio serem partilhados.

Além dos quatro regimes, o Código Civil de 2002 permite que haja um regime misto a ser escolhido pelo casal. Para determinados bens pode vigorar um tipo de regime e para outros, outro tipo de regime.

Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, afirma que, embora não seja comum mudar o regime de bens após o casamento, pode ocorrer, e explica como pode ser feita a mudança:

“O casal pode mudar de ideia após o matrimônio, por não se adaptar ao que foi escolhido primeiro, ou porque pode estar trazendo complicações para o relacionamento. Muitas pessoas não sabem que é possível fazer esta mudança, por isso processos como este não são frequentes”, disse Ghelman.

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